Herança (causa mortis): 2% a 6% (progressivo) · Doação: 2% a 4% (progressivo). Lei nº 3.149, de 20/12/2024 (Código do ITCMD do Estado do Amapá), art. 13, I e II — revogou os arts. 72 a 95 da Lei nº 0400/1997; regulamentada pelo Decreto nº 5.541, de 13/05/2025, art. 15.
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
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Herança (causa mortis): até R$ 24.663: 2% · até R$ 246.625: 3% · até R$ 493.250: 4% · até R$ 986.500: 5% · acima disso: 6% (a faixa vale sobre o valor inteiro).
Doação: até R$ 24.663: 2% · até R$ 246.625: 3% · acima disso: 4% (a faixa vale sobre o valor inteiro).
Base legal: Lei nº 3.149, de 20/12/2024 (Código do ITCMD do Estado do Amapá), art. 13, I e II — revogou os arts. 72 a 95 da Lei nº 0400/1997; regulamentada pelo Decreto nº 5.541, de 13/05/2025, art. 15 — vigente Desde 01/01/2025 (art. 45 da Lei 3.149/2024). Antes vigorava a Lei 0400/1997: 4% causa mortis e 3% doação, fixas.
Isenções principais: Imóvel de residência, urbano ou rural, de valor até 20.000 UPF/AP (~R$ 82.000 pela UPF de mai/2022 — RECALCULAR com valor atual), desde que os beneficiários nele residam e não tenham outro imóvel — art. 7º, I, 'a' · Bens móveis e ferramentas de valor até 1.000 UPF/AP existentes no imóvel de residência isento — art. 7º, I, 'c' · Doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social — art. 7º · Doação de bem imóvel feita por particular ao Poder Público — art. 7º. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 2% a 6% (progressivo). Doação: 2% a 4% (progressivo). Base legal: Lei nº 3.149, de 20/12/2024 (Código do ITCMD do Estado do Amapá), art. 13, I e II — revogou os arts. 72 a 95 da Lei nº 0400/1997; regulamentada pelo Decreto nº 5.541, de 13/05/2025, art. 15.
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
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