ITCMD em Espírito Santo — herança e doação

Herança (causa mortis): 4% · Doação: 4%. Lei 10.011/2013, art. 12 (alíquota de 4%) e art. 7º (isenções) — redação original, sem alteração de alíquota até ago/2026.

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Espírito Santo

Herança (causa mortis): 4% sobre o valor.

Doação: 4% sobre o valor.

Base legal: Lei 10.011/2013, art. 12 (alíquota de 4%) e art. 7º (isenções) — redação original, sem alteração de alíquota até ago/2026 — vigente Fatos geradores desde 01/01/2014 (Lei 10.011/2013); óbitos até 31/12/2013 seguem a Lei 4.215/1989.

Isenções principais: Causa mortis: imóvel destinado exclusivamente à moradia do herdeiro ou legatário que não possua outro imóvel, até 200.000 VRTEs = R$ 987.660,00 (VRTE 2026); acima do limite, tributa-se apenas o excedente · Causa mortis: imóvel de valor até 20.000 VRTEs = R$ 98.766,00, quando for o único imóvel transmitido (isenção restrita a imóvel — não vale para qualquer bem) · Causa mortis: imóvel rural de até 25 hectares, quando único imóvel e de sua exploração depender o sustento da família · Causa mortis: depósitos bancários e aplicações financeiras até 10.000 VRTEs = R$ 49.383,00; acima do limite, tributa-se apenas o excedente · Doação: isenta quando o valor não ultrapassa 5.000 VRTEs = R$ 24.691,50 (VRTE 2026). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Espírito Santo?

Herança (causa mortis): 4%. Doação: 4%. Base legal: Lei 10.011/2013, art. 12 (alíquota de 4%) e art. 7º (isenções) — redação original, sem alteração de alíquota até ago/2026.

Quem paga o ITCMD em Espírito Santo?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Espírito Santo?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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