ITCMD em Maranhão — herança e doação

Herança (causa mortis): 3% a 7% (progressivo) · Doação: 1% a 2% (progressivo). Lei 7.799/2002 (Sistema Tributário do MA), art. 110, com redação da Lei 10.283/2015; isenções no art. 107-A, acrescido pela Lei 9.127/2010 (conversão da MP 069/2009).

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Maranhão

Herança (causa mortis): até R$ 300.000: 3% · até R$ 600.000: 4% · até R$ 900.000: 5% · até R$ 1.200.000: 6% · acima disso: 7% (a faixa vale sobre o valor inteiro).

Doação: até R$ 100.000: 1% · até R$ 300.000: 1,5% · acima disso: 2% (a faixa vale sobre o valor inteiro).

Base legal: Lei 7.799/2002 (Sistema Tributário do MA), art. 110, com redação da Lei 10.283/2015; isenções no art. 107-A, acrescido pela Lei 9.127/2010 (conversão da MP 069/2009) — vigente Redação do art. 110 dada pela Lei 10.283/2015 (DOE 17/07/2015); aumentos aplicáveis desde 01/01/2016, reduções desde a publicação. Nenhuma alteração posterior localizada até ago/2026..

Isenções principais: Imóvel urbano, desde que seja o único bem a partilhar e avaliado em até 32 salários mínimos — R$ 51.872 em 2026 (SM R$ 1.621) — art. 107-A, I · Imóvel rural, desde que seja o único bem a partilhar e avaliado em até 21 salários mínimos — R$ 34.041 em 2026 — art. 107-A, II · Herança (monte-mor) cujo valor total não ultrapasse 32 salários mínimos — R$ 51.872 em 2026 — art. 107-A, IV · Doação cujo valor recebido por donatário não ultrapasse 21 salários mínimos — R$ 34.041 em 2026 — art. 107-A, III. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Maranhão?

Herança (causa mortis): 3% a 7% (progressivo). Doação: 1% a 2% (progressivo). Base legal: Lei 7.799/2002 (Sistema Tributário do MA), art. 110, com redação da Lei 10.283/2015; isenções no art. 107-A, acrescido pela Lei 9.127/2010 (conversão da MP 069/2009).

Quem paga o ITCMD em Maranhão?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Maranhão?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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