Herança (causa mortis): 6% · Doação: 3%. Lei estadual nº 1.810/1997 (MS), art. 129, incisos I e II, com redação dada pela Lei nº 4.759/2015; isenções no art. 126, com valores atualizados pela Lei nº 6.074/2023; regulamento no Decreto nº 16.495/2024.
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
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Herança (causa mortis): 6% sobre o valor.
Doação: 3% sobre o valor.
Base legal: Lei estadual nº 1.810/1997 (MS), art. 129, incisos I e II, com redação dada pela Lei nº 4.759/2015; isenções no art. 126, com valores atualizados pela Lei nº 6.074/2023; regulamento no Decreto nº 16.495/2024 — vigente Alíquotas de 6% (causa mortis) e 3% (doação) com efeitos desde 15/02/2016 (Lei 4.759/2015); isenções de R$ 100.000 desde 15/06/2023 (Lei 6.074/2023).
Isenções principais: Transmissões causa mortis de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (art. 126, III, redação da Lei 6.074/2023) · Doações de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (art. 126, I, redação da Lei 6.074/2023) — doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário em 12 meses são somadas para o limite (art. 126, §§ 1º a 3º) · Causa mortis de imóvel rural cuja área não ultrapasse o módulo da região e que seja destinado aos herdeiros (art. 126, II, 'a') · Causa mortis de imóvel urbano com construção residencial de padrão popular ou inferior, utilizado como habitação dos herdeiros (art. 126, II, 'b'). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 6%. Doação: 3%. Base legal: Lei estadual nº 1.810/1997 (MS), art. 129, incisos I e II, com redação dada pela Lei nº 4.759/2015; isenções no art. 126, com valores atualizados pela Lei nº 6.074/2023; regulamento no Decreto nº 16.495/2024.
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
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