Herança (causa mortis): 2% a 8% (progressivo) · Doação: 2% a 8% (progressivo). Lei 5.123/1989, art. 6º, com redação da Lei 12.585/2023; isenções no art. 5º (inciso V e §1º com redação da Lei 11.301/2019); isenções habitacionais na Lei 12.029/2021, alterada pela Lei 13.751/2025.
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
Preencha o valor do bem.
Herança (causa mortis): até R$ 125.000: 2% · até R$ 400.000: 4% · até R$ 1.000.000: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).
Doação: até R$ 125.000: 2% · até R$ 1.000.000: 4% · até R$ 2.000.000: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).
Base legal: Lei 5.123/1989, art. 6º, com redação da Lei 12.585/2023; isenções no art. 5º (inciso V e §1º com redação da Lei 11.301/2019); isenções habitacionais na Lei 12.029/2021, alterada pela Lei 13.751/2025 — vigente Faixas atuais desde a Lei 12.585/2023 (DOE de 11/03/2023) — a lei alargou as faixas (redução de carga), aplicável desde a publicação..
Isenções principais: Causa mortis de imóvel residencial destinado à moradia do cônjuge supérstite ou herdeiro que não possua outro imóvel, restrita a esse bem, desde que o quinhão/legado não ultrapasse 2.000 UFR-PB — R$ 148.160 em ago/2026 — art. 5º, V e §1º · Imóvel rural de área não superior ao módulo rural regional — art. 5º, II · Doação de imóvel/gleba vinculada a programa de habitação popular ou ao Minha Casa, Minha Vida — art. 5º, VI e IX e Lei 12.029/2021 (ampliada pela Lei 13.751/2025) · Transmissão a servidor público estadual ou ex-combatente de imóvel residencial, quando não possua outro imóvel, limitada a 2.000 UFR-PB por quinhão — art. 5º, I e §1º. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 2% a 8% (progressivo). Doação: 2% a 8% (progressivo). Base legal: Lei 5.123/1989, art. 6º, com redação da Lei 12.585/2023; isenções no art. 5º (inciso V e §1º com redação da Lei 11.301/2019); isenções habitacionais na Lei 12.029/2021, alterada pela Lei 13.751/2025.
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
Quanto vale o imóvel? → · Laudo de avaliação (PTAM) → · Todos os estados →