Herança (causa mortis): 0% a 8% (progressivo) · Doação: 0% a 8% (progressivo). Lei nº 13.974/2009, Anexo 2, art. 11, e Anexo 3 (tabela de alíquotas), acrescidos pela Lei Complementar nº 563, de 30/06/2025 (Anexos 6 e 7 da LC).
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
Preencha o valor do bem.
Herança (causa mortis): até R$ 80.000: 0% · até R$ 350.000: 2% · até R$ 550.000: 4% · até R$ 750.000: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).
Doação: até R$ 80.000: 0% · até R$ 350.000: 2% · até R$ 550.000: 4% · até R$ 750.000: 6% · acima disso: 8% (por parcela, como o IRPF).
Base legal: Lei nº 13.974/2009, Anexo 2, art. 11, e Anexo 3 (tabela de alíquotas), acrescidos pela Lei Complementar nº 563, de 30/06/2025 (Anexos 6 e 7 da LC) — vigente 01/01/2026 (LC 563/2025, art. 27, I; antes, de 2024 a 2025, valiam as faixas da Lei 18.305/2023).
Isenções principais: Herança ou legado de imóvel residencial de até R$ 270.000,00, desde que seja o único bem imóvel do espólio e a sucessão seja apenas para cônjuge e filhos (Anexo 2, art. 8º, I) · Quinhão, legado ou doação de até R$ 80.000,00 — primeira faixa da tabela é isenta (Anexo 3) · Doação de bem imóvel pelo Poder Público à população de baixa renda (Anexo 2, art. 8º, IV) · Doação de terreno para edificação de conjunto habitacional a empresa da Administração Pública Indireta (Anexo 2, art. 8º, VI). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 0% a 8% (progressivo). Doação: 0% a 8% (progressivo). Base legal: Lei nº 13.974/2009, Anexo 2, art. 11, e Anexo 3 (tabela de alíquotas), acrescidos pela Lei Complementar nº 563, de 30/06/2025 (Anexos 6 e 7 da LC).
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
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