ITCMD em Rio Grande do Sul — herança e doação

Herança (causa mortis): 0% a 6% (progressivo) · Doação: 3% a 4% (progressivo). Lei 8.821/1989, arts. 18 e 19, com redação da Lei 14.741/2015.

Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão

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Alíquotas do ITCMD em Rio Grande do Sul

Herança (causa mortis): até R$ 56.653: 0% · até R$ 283.264: 3% · até R$ 849.792: 4% · até R$ 1.416.320: 5% · acima disso: 6% (a faixa vale sobre o valor inteiro).

Doação: até R$ 283.264: 3% · acima disso: 4% (a faixa vale sobre o valor inteiro).

Base legal: Lei 8.821/1989, arts. 18 e 19, com redação da Lei 14.741/2015 — vigente 01/01/2016 (alíquotas da Lei 14.741/2015); valor da UPF-RS de 2026 fixado pela IN RE 111/25.

Isenções principais: Quinhão hereditário de até 2.000 UPF-RS (R$ 56.652,80 em 2026): alíquota zero na transmissão causa mortis (Lei 8.821/89, art. 18). · Imóvel urbano de valor até 4.379 UPF-RS (R$ 124.041,31 em 2026), quando o recebedor for ascendente, descendente ou cônjuge do transmitente e não seja proprietário de outro imóvel (art. 7º, I). · Imóvel rural de até 25 hectares e valor até 20.000 UPF-RS (R$ 566.528,00 em 2026), recebido por ascendente, descendente ou cônjuge enquadrado como agricultor familiar (art. 7º, IV, com redação da Lei 16.244/2024).. As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Rio Grande do Sul?

Herança (causa mortis): 0% a 6% (progressivo). Doação: 3% a 4% (progressivo). Base legal: Lei 8.821/1989, arts. 18 e 19, com redação da Lei 14.741/2015.

Quem paga o ITCMD em Rio Grande do Sul?

Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.

Sobre qual valor o ITCMD incide em Rio Grande do Sul?

Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.

Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.

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