Herança (causa mortis): 2% a 8% (progressivo) · Doação: 2% a 8% (progressivo). Lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), art. 61, com redação da Lei 3.019/2015; isenções no art. 55, I e IV, com redação da Lei 3.019/2015.
Valor do bem (R$) · Tipo de transmissão
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Herança (causa mortis): até R$ 100.000: 2% · até R$ 500.000: 4% · até R$ 2.000.000: 6% · acima disso: 8% (a faixa vale sobre o valor inteiro).
Doação: até R$ 100.000: 2% · até R$ 500.000: 4% · até R$ 2.000.000: 6% · acima disso: 8% (a faixa vale sobre o valor inteiro).
Base legal: Lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), art. 61, com redação da Lei 3.019/2015; isenções no art. 55, I e IV, com redação da Lei 3.019/2015 — vigente Desde 01/01/2016 (Lei 3.019/2015, art. 7º); sem alteração de alíquotas até ago/2026 (Leis 3.941/2022 e 4.146/2023 tratam só de parcelamento).
Isenções principais: Causa mortis: quinhão ou legado de valor igual ou inferior a R$ 25.000,00 (art. 55, I, redação Lei 3.019/2015) · Doação: bem ou direito de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (art. 55, IV, redação Lei 3.019/2015). As isenções têm condições próprias na lei e não são aplicadas automaticamente na calculadora.
Herança (causa mortis): 2% a 8% (progressivo). Doação: 2% a 8% (progressivo). Base legal: Lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), art. 61, com redação da Lei 3.019/2015; isenções no art. 55, I e IV, com redação da Lei 3.019/2015.
Em regra, quem recebe: o herdeiro ou legatário na causa mortis, e o donatário na doação. Sem a quitação (ou a isenção reconhecida), o inventário não encerra e o cartório não registra a transmissão.
Sobre o valor do bem aceito pela SEFAZ — em imóvel, o valor venal, pauta ou avaliação administrativa, que acompanha o valor de mercado. Saber quanto o imóvel realmente vale é o primeiro passo do cálculo.
Esta é uma estimativa informativa, não um cálculo oficial. A base de cálculo real depende da avaliação aceita pela SEFAZ (valor venal, pauta ou avaliação administrativa), e as isenções listadas NÃO são aplicadas automaticamente — cada uma tem condições próprias na lei. Alíquotas mudam por lei estadual; confirme na SEFAZ do estado ou com um advogado antes de decidir. Última conferência da legislação: 10/08/2026.
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